Basta uma olhada rápida em sua despensa e você vai encontrar um monte de produtos que desrespeitam as regras da Anvisa para rotulagem de produtos, inclusive produtos de marcas renomadas.

A maioria dos erros são causados mais por desconhecimento do que por má fé das indústrias alimentícias.
Alguns termos são tão utilizados que ninguém sabe que é proibido. Mas basta o produto cair em uma fiscalização para o fabricante descobrir da pior maneira que seu produto está irregular.
E isso é bem mais comum do que se pensa.
A Anvisa tem regras específicas que padronizam e regulamentam rótulos, etiquetas e embalagens de produtos alimentícios. E não se engane, se o seu produto não estiver de acordo, você leva uma multa e seu produto pode até ser apreendido.

 

Veja se você está fazendo certo! Saiba o que você NÃO deve colocar na etiqueta de seus produtos ou embalagens:

É PROIBIDO USARCASOS COMUNSPOR QUE NÃO PODE?
“Produto Natural”, “Puro”, “Sem Conservantes”, “Sem aditivos”Chás naturais, Cereais, Grãos, etc.Mesmo que a informação seja verdadeira, ela pode levar o consumidor ao erro ao comparar produtos similares da mesma natureza, pois todos eles são naturais por essa mesma lógica.
“Produto Original”Produtos consagrados e conhecidos.Não podem ser utilizadas informações falsas ou que não possam ser comprovadas na embalagem do produto.
“Produto Caseiro”Pães, Biscoitos, Doces, Compotas, Geléias, Temperos Prontos e outros.Informação pode levar o consumidor ao engano quanto à verdadeira procedência do produto. Além disso a informação não pode ser comprovada.
“Pão Alemão”, “Amendoim Japonês”Qualquer produtos que remeta a países estrangeiros.A informação leva o consumidor ter dúvidas em relação à origem do produto e pode fazer que o consumidor deduza que o produto é proveniente de outro país. Nesses casos o produto deve trazer a palavra TIPO junto a denominação de venda do produto (Amendoim Tipo Japonês).
“Óleo sem colesterol”, “Maionese sem Lactose”Óleos Vegetais, Maionese Comum, etc.A informação pode levar o consumidor a pensar que os demais Óleos Vegetais tem colesterol, quando na verdade o óleo vegetal não apresenta colesterol em sua composição . Se a empresa deseja utilizar o termo, é o permitido da seguinte forma: “Óleo sem colesterol, como todo óleo vegetal”.
Mesma coisa para maionese: o normal é não conter leite em sua formulação. Agora se ela tem leite em sua formulação é importante destacar, pois é diferente dos produtos de igual natureza.
Quando se trata de produtos de classe especial (como lights e diets) existem legislações específicas. Consulte o site da Anvisa.
“Ketchup com Tomates de Verdade”Condimentos, sucos e diversos produtosÉ comum a todos os Ketchups terem tomates de verdade em sua composição. A informação agrega um atributo comum e pode confundir o consumidor em relação aos produtos da concorrência.
“Previne Doença Osteosporose”, “Emagrecedor”, “Dá Energia”Energéticos, Afrodisíacos, Chás, Shakes, produtos com Ômega 3, etc.É proibido ressaltar qualidades terapêuticas, medicinais ou farmacêuticas ou aconselhar consumo como estimulante, para melhorar a saúde, prevenção de doenças ou com ação curativa.
Por motivos óbvios não se pode colocar na embalagem do Leite, que ele combate osteosporose. Se o consumidor tem uma doença, esse tipo de informação pode levá-lo ao consumo de um alimento para combater a enfermidade quando, na realidade, devia estar fazendo um tratamento.

Alguns exemplos:

 

A lista de proibições foi publicada em 2002 pela Anvisa, e está na RDC n° 259. Você pode encontrar essas e outras informações no próprio site da Anvisa.
IMPORTANTE: Antes de colocar um produto no mercado é sempre bom consultar um nutricionista, engenheiro ou técnico de alimentos ou um especialista em embalagens. Alguns alimentos possuem regras específicas e é obrigação do fabricante garantir que seus produtos estejam de acordo com as leis vigentes.

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